Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Condômina que ofendeu síndico em grupo de WhatsApp é condenada por dano moral

Publicado por Eloá Cabral
há 5 anos

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma condômina ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de ofensas proferidas ao síndico do condomínio por meio do aplicativo WhatsApp.

Após a realização de assembleia geral de condomínio, algumas integrantes de um grupo no aplicativo, restrito aos condôminos, proferiram diversos comentários depreciativos da sua atuação administrativa, tais como "só tem roubo" e "na certa tem caixa 2". Em 1º grau, o juiz condenou uma das mulheres ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil.

Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha afirmou que a imputação da prática de "caixa dois" não se confunde com meras críticas, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade síndico. O relator apontou, ainda, o elevado grau de lesividade do ato ilícito, pois as ofensas foram perpetradas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, todos de convivência diária com a vítima.

Assim, a turma negou provimento e manteve o valor da indenização em R$ 2,5 mil.

Fonte: Migalhas

Espero que este artigo tenha sido útil e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/dra_eloacabral/

Página do Facebook: https://www.facebook.com/eloacabraladv

E-mail: eloacabral@adv.oabsp.org.br

  • Publicações18
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações322
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomina-que-ofendeu-sindico-em-grupo-de-whatsapp-e-condenada-por-dano-moral/676544826

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-77.2016.8.11.0025 MT

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-73.2018.8.19.0001

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-51.2009.8.09.0049

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-62.2017.8.19.0068 RIO DE JANEIRO RIO DAS OSTRAS 1 VARA

Alisson B Marangoni, Advogado
Modeloshá 4 anos

Petição inicial. dano moral por difamação e/ou injúria

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)